Aqui estão as principais dúvidas que normalmente aparecem!
CONTEMPLAÇÃO
O que é contemplação?
A contemplação é a atribuição de crédito ao consorciado para a aquisição de bem ou serviço. Esta pode ocorrer por meio de sorteio, lance ou encerramento do grupo.
O que é autorização de faturamento / Carta de crédito?
Documento financeiro que assegura ao participante o valor determinado no momento da assinatura do contrato. É emitido pela Administradora e dirigido ao consorciado e ao fornecedor do bem. Por ele, o consorciado é autorizado a adquirir o bem objeto do plano e a administradora fica compromissada a pagar o crédito, depois de providenciada a documentação obrigatória para o faturamento.
Como ocorre a aquisição do bem?
Nos termos dos normativos oficiais vigentes, o consorciado contemplado poderá adquirir o bem em fornecedor de sua escolha, inclusive de particular, respeitada as condições previstas no contrato de adesão.
CONSORCIO OU FINANCIAMENTO?
Tudo sobre Financiamento
No financiamento, o investidor faz a contratação do crédito junto a uma instituição financeira para comprar um bem sob caráter de alienação e de forma imediata. Sendo assim, ainda que ele usufrua do bem, a posse efetiva vai ser do banco até que todas as parcelas sejam quitadas.
Nesse tipo de contrato existe a cobrança de juros sobre o valor do crédito contratado. Na maior parte dos casos, o cliente tem que ofertar um valor de entrada para que consiga uma alíquota menor de juros. Ao mesmo tempo, existe uma análise do perfil econômico do investidor, uma vez que o valor da prestação não pode passar de 30% da renda mensal bruta do interessado.
Tudo sobre Consórcio
A semelhança entre as duas modalidades de compra fica por conta do contrato. Tanto no financiamento quanto no consórcio, esse instrumento tem a função de regular a relação entre as partes envolvidas na compra e na venda.
Por outro lado, há grandes diferenças, como a questão da cobrança de juros, uma vez que nos consórcios isso não acontece. O único valor adicional que o consorciado deve pagar diz respeito a uma taxa de administração, utilizada para o custeio das operações da administradora de consórcios, que acaba gerindo os fundos arrecadados, ficando responsável ainda por outras funções operacionais, como a organização das assembleias que acontecem todos os meses e a aquisição dos bens ou serviços.
O acesso ao bem é outra mudança que devemos destacar em relação ao financiamento, pois aqui ele não se dá de forma imediata. Quanto às garantias, as administradoras de consórcios não apresentam muitas exigências. Normalmente, o que algumas administradoras analisam é se a pessoa que pretende aderir a um grupo tem alguma restrição financeira em seu nome e se possui condições de efetuar o pagamento das mensalidades.
CANCELAMENTO
Quais taxas são debitadas no cancelamento?
Com o cancelamento de seu consórcio, a cota permanece no grupo, participando das assembleias mensais, como desistente excluída. Caso não seja contemplado por sorteio até o encerramento do grupo terá que aguardar 60 dias após o término do mesmo para recebimento da restituição, de acordo com as disponibilidades do saldo de caixa do grupo. Dos valores pagos e que serão restituídos ao consorciado excluído, a administradora descontará: os valores pagos a título de taxa de adesão, taxa de administração, fundo de reserva já utilizado, seguro de vida e quaisquer outras taxas que não se referirem à contribuição para a conta fundo comum do grupo.
Como é realizado o cancelamento de vendas?
Se deseja cancelar sua cota de consórcio, entre em contato com o setor de pós venda da representação e solicite a carta de cancelamento. A “Carta de Cancelamento” é manuscrita de acordo com o modelo solicitado pela administradora. Fique atento ao prazo de retorno para sua solicitação, este se dará em até 7 dias úteis por meio de contato telefônico.
Ressaltamos que após solicitar o cancelamento da cota, esta permanece no grupo, participando das assembleias mensais, como desistente excluída.
Conforme previsto na lei 11.795/2008, sendo o consorciado contemplado este terá direito de receber os valores pagos de imediato obedecendo às disposições das cláusulas contratuais. Caso não seja contemplado por sorteio até o encerramento do grupo terá que aguardar 60 dias após o término do mesmo para recebimento da restituição, de acordo com as disponibilidades do saldo de caixa do grupo.
Caso seja de interesse, o consorciado poderá consultar a Lei n°11.795/2008 ou o seu contrato de participação no grupo de consórcio.
SORTEIO E LANCE
Como é realizado o sorteio?
O sorteio é realizado mensalmente, pelo sistema de bingo, nas Assembleias Gerais Ordinárias.
O que é lance?
O lance é uma forma de o consorciado tentar antecipar a contemplação, de modo que não dependa apenas do sorteio para ter acesso ao bem ou serviço previsto em contrato. É a antecipação de pagamento das prestações mensais, ofertado pelos consorciados para concorrer nas Assembleias Gerais Ordinárias. Existem dois tipos de lances: o fixo e o livre.
Lance fixo: nesse modelo, o grupo prevê um limite para a oferta do consorciado, definindo uma porcentagem sobre o valor. Nessa modalidade o maior benefício é a possibilidade de descontar da própria carta de crédito, sem precisar utilizar seus investimentos.
Lance livre: nesse modelo não há limite em relação ao valor, ou seja, o consorciado tem liberdade para escolher quanto deseja investir para antecipar a contemplação. A grande vantagem do lance livre é que ele é mais amplo pois, cada consorciado oferece o montante que acredita ser viável para antecipar a sua contemplação. Como o valor não é determinado no contrato, ele reduz as chances de empate e aumenta suas chances de contemplação conforme o valor que pretende ofertar.
REGRAS DE CONSORCIO
Existe garantia de contemplação?
Há 3 (três) formas de contemplação em consórcio:
Sorteio: ocorre mensalmente, e todos que estiverem com os pagamentos em dia participam;
Lance: ocorre quando o consorciado oferece um valor para antecipar várias mensalidades em um único mês. Será vencedor o maior lance ofertado naquela assembleia;
quando o grupo é encerrado: assim que o prazo total do grupo de participantes se encerra, todos os integrantes poderão retirar o crédito, dentro de 60 (sessenta) dias, contados da data da realização da última assembleia de contemplação do grupo de consórcio.
Vale ressaltar que o consorciado será contemplado dentro do prazo estipulado em seu contrato. Isso poderá ocorrer no início, no transcorrer ou no fim do seu plano, mas não há data determinada para a contemplação, ou seja, NÃO HÁ GARANTIA DE DATA DE CONTEMPLAÇÃO.
O que é contrato de alienação fiduciária de garantia?
Instrumento jurídico firmado pela Administradora e pelo consorciado por ocasião da aquisição do bem, por meio do qual o consorciado oferece à Administradora, em garantia do saldo devedor do consórcio, o bem adquirido como crédito.
O que é contrato de adesão?
Instrumento jurídico elaborado pela Administradora, firmado por esta e pelo consorciado nos termos exigidos pelos normativos oficiais, no qual são previstos os direitos e obrigações de ambas as partes contratantes, e pelo qual o consorciado formaliza seu ingresso no grupo de consórcio.
O que é cota?
Número identificador do consorciado no grupo de consórcio.
– O que é Taxa de Adesão?
É o valor pago pelo consorciado à administradora no ato de sua adesão ao grupo de consórcio. Cabe ressaltar que esse valor representa parte da taxa de administração.
– O que é Taxa de Administração?
É o valor percentual sobre o preço do bem objeto do plano cobrado pela Administradora dos consorciados participantes do grupo, como sua remuneração pela formação e administração do grupo de consórcio.
O que é plano?
O Plano de consórcio diz respeito à proposta de aquisição de bem, esta visa aos objetivos e necessidades do consorciado e varia em função do bem que se pretende adquirir, dos prazos de duração do contrato, da quantidade de parcelas e do valor da carta de crédito.
O que é bem?
É o objeto do plano de consórcio, ou seja, o produto ou serviço que será adquirido pelo consorciado.
VALORES DE CONSORCIO
O que é seguro prestamista?
É o seguro de vida e de invalidez permanente por acidente, pago pelos consorciados à Companhia Seguradora, por meio da Administradora de consórcios, com a finalidade de quitar o saldo devedor do consórcio, em caso de morte ou invalidez permanente. Há de se destacar que, eventual diferença de indenização referente ao seguro, depois de amortizado o saldo devedor do consórcio, deverá ser imediatamente entregue, pela Administradora ou pela Companhia Seguradora, aos seus beneficiários ou herdeiros legais, em caso de morte.
O que é contribuição mensal?
É o valor percentual do preço do crédito (bem) pago pelo consorciado ao grupo consorcial para a formação do Fundo Comum (caixa) do grupo e para fazer face aos pagamentos dos créditos (bem objeto) contemplados nas assembleias mensais do grupo. O valor dessa contribuição mensal é encontrado em percentual ou em espécie ao se dividir 100% do preço do crédito (bem) pelo prazo de duração do grupo.
O que é fundo comum?
O Fundo Comum diz respeito aos recursos do grupo, coletados dos consorciados por meio das contribuições mensais, destinados à atribuição de crédito aos consorciados contemplados para aquisição do bem objeto e à restituição aos consorciados excluídos dos respectivos grupos, bem como para outros pagamentos previstos em contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão.
O que é fundo reserva?
O fundo Reserva diz respeito ao percentual mensal cobrado dos consorciados participantes do grupo, pela Administradora, objetivando a constituição de um fundo para suprir eventual déficit financeiro do grupo. Após o encerramento das operações do grupo, a eventual parte não utilizada do Fundo de Reserva será restituída proporcionalmente às contribuições de cada um dos consorciados ativos do grupo
O que é taxa de adesão?
Trata-se da antecipação de parte da taxa de administração paga pelo consorciado à administradora no ato de sua adesão ao grupo de consórcio.
COMO FUNCIONA O FINANCIAMENTO
Financiamento de veículos?
A entrada mínima costuma ser de 10% do valor do carro.
Mas isso pode variar conforme a instituição ou concessionária da qual o veículo está sendo financiado. "Quanto maior for a entrada dada pelo consumidor, menor será o valor financiado e menor será o montante de juros pagos".
Financiamento de pesados?
O financiamento de caminhões geralmente envolve um prazo de pagamento que pode variar de 24 a 72 meses ou mais. Isso vai depender do valor de entrada oferecido pelo cliente.
As taxas de juros também podem variar, pois seu percentual é baseado no score do cliente e em como está o mercado. Você precisa ter 10% do valor do caminhão em caixa para dar de entrada. Entretanto, outros bancos e linhas de crédito podem solicitar de 20% a 40% de entrada.
Financiamento de imóvel?
De uma forma objetiva, o financiamento imobiliário funciona como um empréstimo, onde o cliente recorre a instituições para ter o valor necessário para o imóvel. Ao ter a aprovação e fechar o contrato, o imóvel fica ligado ao cliente, que paga as parcelas mensais
Quando o assunto é entrada de financiamento imobiliário, existem duas regras básicas geralmente aplicadas no mercado: O valor de entrada deve ser de no mínimo 20% do valor do imóvel; As parcelas não podem comprometer mais de 30% da renda familiar.
SAQUE FGTS
Antecipação saque aniversário ou empréstimo FGTS
O empréstimo FGTS, também conhecido como antecipação do saque aniversário, é uma alternativa de crédito que não compromete a renda mensal.
Você pode antecipar as parcelas do saque-aniversário, com o desconto sendo feito uma vez ao ano, direto no saldo do FGTS, sem pagar nada por mês.
Para isso, basta ter saldo disponível no fundo para cobrir o valor solicitado e as taxas e encargos inclusas no contrato, e ser optante da modalidade de saque-aniversário.
É possível aderir ao saque aniversário a qualquer momento, por meio do aplicativo FGTS
Qual a vantagem de fazer um saque aniversario?
Ter a possibilidade de sacar o dinheiro de sua conta do FGTS pode fornecer uma segurança financeira à qual você não teria acesso de outra forma. É possível utilizar esse dinheiro em momentos que você precisa e de várias formas possíveis: para quitar dívidas, para investir, pagar despesas de educação, comprar um carro, um moto, financiar um imóvel, realizar uma reforma… São inúmeras possibilidades de utilizar o dinheiro do saque sem comprometer sua renda onde não seria possível com sua renda mensal ou empréstimos.
EMPRESTIMO CONSIGNADO
Como funciona o empréstimo consignado?
O empréstimo consignado é uma modalidade de empréstimo em que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento ou contracheque. A taxa de juros é menor se comparada a outras modalidades de empréstimo, seu prazo para quitação varia conforme o convênio celebrado entre o banco e o empregador.
Qual é a vantagem de fazer um empréstimo consignado?
Taxas de juros menores e facilidade para contratar, já que os bancos têm a segurança de que vão receber as parcelas, pois são automaticamente descontadas do pagamento do solicitante. Além disso, o comprovante de renda é o próprio contracheque, simplificando a liberação do dinheiro.